sábado, 14 de maio de 2011

DIREITO OU CONSELHOS

GERAÇÃO DE DIREITOS

Parte 1
De acordo com Hans Kelsen, um dos mais importantes formadores da teoria do Direito (representante da escola Normativa), a validade de uma norma jurídica é independente de sua aceitação por sistemas morais instalados e cada grupo que forma uma sociedade heterogênea, a validade das normas jurídicas não corresponde a nenhuma dessas ordens morais.

Por quê?
As leis que regulam a vida dos indivíduos em um Estado que abriga todo tipo de pessoas, de grupo de crenças distintas, essas leis, dada a variedade de concepções morais, não objetivam regular a moralidade desses indivíduos, mas apenas garantir que um não ultrapasse os direitos do outro.

E o que são direitos?
Um direito difere de uma necessidade (ou carência) e de um interesse.
Uma necessidade ou carência é algo particular e específico. Ex. A tem necessidade de água; B tem de comida. Um grupo social pode ter carência de transportes; outro, de hospitais. Há tantas necessidades quanto indivíduos, tantas carências quanto grupos sociais.
Um interesse também é algo particular e específico. Os interesses dos estudantes brasileiros podem ser diferentes dos interesses dos estudantes argentinos. Os interesses dos agricultores podem ser diferentes dos interesses dos comerciantes. Os dos bancários, diferentes dos banqueiros. Os dos índios, diferentes dos garimpeiros.
Drama:
* Necessidades (ou carências) podem ser conflitantes. Ex. Em uma região de uma grande cidade as mulheres trabalhadoras têm necessidade ou carência de creches para seus filhos. Na mesma região outro grupo social, os favelados, têm carência de moradia. O governo municipal dispõe de recursos para atender a uma das carências, mas não a ambas, de sorte que resolver uma significará abandonar a outra.
* Interesses também podem ser conflitantes. Ex. Grandes proprietários de terras interessam deixá-las inativas esperando valorização imobiliária, mas interessa aos trabalhadores rurais sem terra o cultivo de alimentos para a sobrevivência. Temos aí um conflito de interesses.
Um direito, ao contrário de necessidades, carências e interesses não é particular e específico, mas geral e universal, válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais. Ex. Carência de água e de comida manifesta algo mais profundo: o direito à vida. Carência de moradia ou de transporte também manifesta algo mais profundo: o direito a boas condições de vida. O interesse dos estudantes, lutado, ganha o direito à educação e à informação. O interesse dos sem-terra, lutado, ganha o direito ao trabalho, o dos comerciários, o direito a boas condições de trabalho.




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Na obra A República, Sócrates ensina que uma cidade nasce da impossibilidade que indivíduos têm de bastar-se a si mesmos e da necessidade que sentem por uma porção de coisas. Para esses fins, indivíduos de pensamentos diferentes convivem juntos em um mesmo território.
Portanto, os alicerces de uma cidade são as necessidades e interesses dos indivíduos, sendo a primeira delas, a mais importante, a alimentação, de que se depende a energia do corpo; a segunda, a moradia, e a terceiro, o vestuário. Interessante que a doutrina cristã considera básicas a primeira e a segunda, na orientação do ap. Paulo: Tendo sustento e com que nos vestir, estejamos contentes (I Tmóteo 6.8). Querendo dzer que, ainda que não possua uma casa, o indivíiduo está incompleto, pois...a vida de qualquer não consiste na abundância do que possui (Jesus Cristo, em Lucas 12.15)
Quando os primeiros Estados Europeus foram libertos do poder da Igreja Católica, os cidadãos foram compelidos pela burguesia a assegurarem direitos frente à possíveis abusos dos monarcas, e esses direitos foram classificados como “fundamentais”, ou “de primeira geração”.
A primeira carta de direitos foi a "Bill of Rights", formulada na Inglaterra do século XVII. Nesse documento, foram afirmados os direitos e as liberdades costumeiras do povo inglês, restringindo o poder do soberano, que só poderia suspender a execução de leis e manter exército em tempos de paz com a devida autorização do Parlamento.
Mas o documento-chave para a afirmação dos direitos humanos foi a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", proclamada na França, em 1789, no contexto de uma revolução contra o poder absoluto do rei e pelo fim dos privilégios do clero e da aristocracia (Primeiro e Segundo Estados). A sociedade formada por esses indivíduos não intencionados a formarem uma família, mas apenas venderem e comprarem serviços, viu, então, a necessidade do direito à livre iniciativa (terra, produção e empreendimento) e à segurança garantidos. Com o tempo, em virtude do avanço tecnológico, o poder estatal foi chamado para cobrir os furos deixados pelo mercado (os monopólios provocaram desemprego e subcondição de vida [com os baixos salários]). Ao Estado coube prover a segurança, a saúde e a educação básica para que os cidadãos Isso não tem sido fácil nos EUA, visto que lá a Constituição é liberal (a que dá liberdade quase total ao mercado) e descentraliza o Poder.
Obs. Diferentemente dos ingleses, que afirmaram direitos apenas para os nascidos no seu país, a declaração francesa proclamava os direitos do homem e do cidadão para a humanidade inteira, e por isso passaram a ser conhecidos como direitos universais.
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O direito à iniciativa privada, tendo sido, portanto, mal aproveitado pelo mercado capitalista, o Estado foi chamado à intervir na economia e garantir direitos básicos individuais, estabelecendo os chamados “direitos de segunda geração”. Enquanto os direitos de primeira geração têm como referência a liberdade, os de segunda geração têm como tônica a igualdade. São também chamados de direitos sociais, econômicos e culturais e incluem, entre outros, o direito a trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e moradia.
Contudo, vieram as guerras, o século XX, foi marcado por grandes conflitos, o genocídio nazista e a destruição de cidades japonesas pela bomba atômica promovida pelos EUA representaram violações sistemáticas e desenfreadas dos direitos do homem e do cidadão. Tudo isso mobilizou governos, entidades e movimentos sociais, em diferentes países, na busca de padrões aceitáveis de convivência entre as nações e em seu interior. O documento que sintetiza essas preocupações e que se constitui na grande referência até hoje é a "Declaração Universal de Direitos Humanos", votada pela Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 10 de dezembro de 1948.
Na segunda metade do século XX, com o fim das grandes guerras, com os EUA enriquecidos com o financiamento da guerra, à frente do mercado mundial, e a Ásia produzindo produtos e promovendo a Revolução Digital, facilitando a comunicação global e abrindo portas para novas formas de organizar a vida, nasceram novos conflitos, mas nesse cenário, nas sociedades democráticas, não mais há o indivíduo realizando instituindo livremente, sua liberdade foi dada ao ente chamado Estado, que agora regula a vida social e econômica. As mulheres passam a desejar, em larga escala, oportunidades de entrar no mercado das indústrias, pois as chances dos pequenos empreendedores manufatureiros foi mordida pelos monopólios. Na África do sul, as populações foram reprimidas (pelo apartheid). O mundo se tornou pequeno para todos, embora não falte espaço e a produção anual dê para suprir a necessidade de toda a população mundial, é que o mercado não produz para suprir, mas para acumular capital. Não bastasse isso, ele é impulsionado pela Indústria Cultural, que cria subculturas movidas por variados estilos de vida, o que faz nascer mais anseios por direitos, contudo, o Estado tem o Poder sobre todos. A regulamentação da vida civil passa pelos mecanismo de um dos seus poderes.
Voltemos ao início da redação. Na ausência do Estado Do Bem Estar Social, requerido pelos indivíduos, num momento de abuso do mercado, haveria a necessidade de pedir permissão para realizar ato na vida civil? A resposta é não. O Estado Democrático, ao interferir de forma aguda na vida dos cidadãos comete abuso à liberdade individual, e é isso que está sendo levado em conta, hoje, nas reuniões entre líderes ao redor do mundo. Em outras palavras, os indivíduo tem a liberdade de ir e vir, formar família (ou tribo) e ter diretos sobre patrimônio e herança, uma vez que é dele a iniciativa de formar e cuidar dos seus bens. As leis do Estado irão apenas garantir que os bens e a pessoa desses cidadãos não sejam violados, e aqui a lei mostra sua natureza descritiva, não aconselhativa, nem proibitiva, ex. Ela não proíbe matar, nem aconselha a matar, apenas descreve o homicídio como crime e imputa pena ao homicida. O objetivo da lei é, basicamente, regular a vida social e econômica (o mínimo) e prever punição os causadores danos materiais e morais na sociedade.

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